A lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela presidenta da república, Dilma Roussef, regulamenta o direito constitucional de o dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A lei institui como princípio fundamental que o o à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de o previsto na constituição federal, a lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à istração pública pelos cidadãos. Além disso, a lei determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.
O município de Mar de Espanha, já disponibiliza em sua página na internet um rol de informações relevantes em atendimento à lei complementar 101/00-lei de responsabilidade fiscal, principalmente após o advento da lei complementar 131/09, que acrescentou dispositivos para assegurar a transparência das ações dos órgãos governamentais.
As regras para a classificação de informações sigilosas, aquelas deverão ter o seu o por determinado período de tempo, são rigorosas e justificam-se pela salvaguarda da segurança do estado ou da própria sociedade. Também estão previstas medidas de responsabilização dos agentes públicos que retardarem ou negarem indevidamente a entrega de informações.
O Portal da Transparência do Município de Mar de Espanha é um veículo desenvolvido pela Prefeitura para oferecer ao cidadão de forma clara e ampla informações sobre a gestão das finanças do município.
É uma obrigação de todo público e um instrumento de participação e fiscalização popular.
Por isso, colocamos a disposição do cidadão dados sobre a istração, com informações sobre a arrecadação, despesas, ações e atividades desenvolvidos com o dinheiro público.
Ele é um canal de prestação de contas à sociedade através da internet. O Portal é disciplinado pela:
-Lei nº 12,527/2011, de 11 de novembro de 2011
-Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009 e
-Decreto n° 7.185, de 27 de maio de 2010,
-Decreto Estadual nº 45,969, de 24 de maio de 2012
destinado a reunir e divulgar todas as informações de interesse público que se relacionem à arrecadação e aos gastos dos Poderes Municipais.
O projeto estará em constante aprimoramento pela istração. A proposta é manter um veículo de fácil o, ágil e de ampla compreensão, para possibilitar que o cidadão exerça o seu papel no acompanhamento da correta aplicação dos recursos públicos.
Obrigado por sua visita!
PREFEITO: Francisco de Assis de Jesus Furtado
VICE PREFEITO: Carlos Augusto Tavares de Resende